Decreto regulamenta prorrogação da redução proporcional de jornada e salário

15 de julho 2020 - 04h02
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A Presidência da República publicou, na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, o Decreto que “prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, com pagamento dos benefícios emergenciais, de acordo com a Lei nº 14.020” . O decreto é assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes (foto).

O Decreto nº 10.422 regulamenta a prorrogação dos prazos. A prorrogação foi autorizada, em lei, pela Medida Provisória 936, modificada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente como Lei nº 14.020, no dia 6 de julho de 2020.

 

Pelo Decreto, “o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de que trata a Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias”.

 

Enquanto isto, o prazo máximo para celebrar o acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, conforme o art. 8º da Lei nº 14.020, “fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias”.

 

Segundo comunicado da Secretaria Geral da Presidência da República, “a justificativa é que a ampliação do tempo prevista na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho“.

 

O Decreto também estabelece que “a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, “desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias”.

 

 

O governo federal divulgou estimativas segundo as quais já foram firmados mais de 12 milhões de acordos de suspensão de contrato e redução salarial. Para compensar a redução nos salários e a suspensão nos contratos de trabalho, o Ministério da Economia destinou R$ 51,2 bilhões, dos quais R$ 13,9 bilhões foram desembolsados.

 

No caso de redução, o governo federal paga um benefício emergencial ao trabalhador, para repor parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas.

 

Esse benefício pago é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário ao qual o trabalhador teria direito se requeresse o seguro-desemprego, ou seja, o trabalhador que tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício será de 50% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.