Justiça do RN proíbe mãe de se aproximar de filha de 12 anos após relatos de agressão

17 de Outubro 2026 - 10h01
Créditos: Reprodução

A Justiça concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de 12 anos, em Caicó, no Seridó potiguar, após relatos de ameaças, ofensas e agressão física atribuídas à mãe biológica. A decisão da 1ª Vara da Comarca proíbe a mulher de se aproximar da adolescente e de sua responsável de fato a menos de 200 metros, além de impedir qualquer contato presencial ou virtual.

De acordo com o processo, em 10 de junho de 2026, a mãe biológica teria entrado sem autorização na residência da responsável pela adolescente, exigindo levá-la. Na ocasião, ela também teria feito ameaças, proferido ofensas e puxado os cabelos da jovem.

Ao analisar o caso, o juiz Eduardo André Dantas Silva considerou necessária a adoção de medidas para preservar a integridade física e psicológica da adolescente. A decisão teve como fundamento a Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), que prevê mecanismos de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

A Justiça também restringiu as visitas presenciais até nova decisão e determinou que a adolescente e sua família afetiva sejam acompanhadas pelos serviços de assistência social e saúde, por meio do Programa de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

O descumprimento das medidas pode resultar em detenção de três meses a dois anos, além da possibilidade de prisão preventiva. As restrições permanecerão em vigor enquanto houver situação de risco, podendo ser reavaliadas posteriormente.

Portal da 98 FM