Murilo Huff quebra o silêncio e justifica pedido de guarda: “Situações graves e alarmantes”

02 de julho 2025 - 16h32
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O cantor Murilo Huff se pronunciou oficialmente nesta quarta-feira (2) sobre as polêmicas envolvendo o pedido de guarda unilateral do filho Léo, de 5 anos, fruto de seu relacionamento com Marília Mendonça. Em nota divulgada à imprensa, ele rebateu as declarações de Dona Ruth Moreira, mãe da cantora, e afirmou que a ação foi motivada por “situações graves e alarmantes”.

Segundo o comunicado, Murilo afirma que sempre buscou manter uma convivência harmoniosa com a família materna do filho e tentou um acordo amigável antes de recorrer à Justiça, mas foi ignorado. Ele também garantiu que tem participação diária na vida de Léo e que a decisão judicial se baseou em fatos e provas.

Dona Ruth, por sua vez, declarou em entrevista ao G1 que está emocionalmente abalada com a decisão, que considera dolorosa para toda a família. Ela disse que o contato com o neto foi drasticamente reduzido e que a situação tem afetado também o emocional da criança. “Quando penso no coraçãozinho dele, eu choro”, afirmou.

A seguir, confira a nota de Murilo Huff na íntegra:

“Contrariando o que vem sendo divulgado, tanto por Dona Ruth, seus familiares, sua equipe e/ou imprensa, Murilo Huff sempre procurou manter uma convivência harmoniosa e pacífica.

Ocorre que, em razão de diversas situações GRAVES e buscando o melhor para seu filho, não teve outra alternativa senão buscar em juízo a guarda do menor. Para conhecimento, antes de ingressar com referido processo e mesmo ciente das situações ALARMANTES, Murilo buscou uma composição amigável, a qual foi ignorada por Dona Ruth.

Por clareza, todos os dias Léo vai para casa de seu pai, exceto aos finais de semana, Murilo participa ativamente da rotina do filho. Não só Murilo como seus avós paternos, tios, primos e afins, ou seja, Léo SEMPRE teve e tem uma CONVIVÊNCIA DIÁRIA e HABITUAL com a figura paterna.

Nesse cenário, ainda que o processo tramite em segredo de justiça, é importante salientar que a decisão proferida claramente se baseou nos FATOS e PROVAS CONTUNDENTES dos autos, sendo que a fixação do direito de convivência foi determinada pelo Julgador que se amparou nas circunstâncias do processo, visando, evidentemente, o melhor para o bem-estar do Léo.

Enfim, Murilo tem plena consciência que como pai não poderia se omitir frente a tais questões, as quais, quando possível, todos saberão. Por último, Murilo informa que, pautado na boa-fé que lhe é peculiar, cumprirá com a determinação judicial imposta.”