Parnamirim restringe condomínios e limita lotação em ônibus e academias

09 de Março 2021 - 09h11
Créditos:

A prefeitura de Parnamirim publicou um novo decreto nesta terça-feira (09) estabelecendo medidas de enfrentamento da pandemia ocasionada pelo Coronavírus. O documento trata de medidas relativas ao transporte público de passageiros, áreas comuns de condomínios residenciais, além de academias de ginásticas, box de crossfit, estúdios de pilates e similares.

TRANSPORTE PÚBLICO E CONDOMÍNIOS

No artigo 2º do decreto, a Prefeitura de Parnamirim determina que os prestadores de serviços de transporte público coletivo municipal e intermunicipal deverão proceder com a adequação de sua frota, inclusive no que diz respeito ao horário, de modo a evitar a aglomeração de pessoas.

“O transporte de passageiros ‘em pé’ poderá ser realizado desde que não ultrapasse a lotação máxima de 50% do veículo”, diz a nova regra.

Também a partir da publicação do decreto, as áreas comuns de lazer dos condomínios residenciais devem estar fechadas, especialmente os espaços de convivência, tais como playground, parques, piscinas, áreas de churrasqueiras, sendo vedada a realização de festas e eventos comemorativos que possam gerar aglomerações.

No entanto, o documento permite que os condomínios poderão “disciplinar o uso das áreas comuns de lar, mediante agendamento prévio, devendo, em todo caso, a utilização ficar restrita a um único núcleo familiar”.

ACADEMIAS DE GINÁSTICA, BOX DE CROSSFIT E SIMILARES

As academias de ginásticas, box de crossfit, estúdios de pilates e similares poderão realizar suas atividades em horário normal, devendo observar as medidas estabelecidas no Decreto nº 6.300, 15 de julho de 2020.

Os estabelecimentos “deverão funcionar com até 50% de sua capacidade, devendo ser afixada na entrada do estabelecimento placa indicativa do quantitativo máximo”.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação.