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O fim do ano se aproxima e, com ele, a expectativa dos trabalhadores brasileiros pelo alívio financeiro do décimo terceiro salário. Em 2026, a primeira parcela da gratificação deve cair na conta dos profissionais com carteira assinada até o dia 30 de novembro, uma segunda-feira, que marca a data-limite estabelecida pela legislação trabalhista para o repasse.
Nesta etapa inicial, o empregado recebe 50% do valor bruto do benefício, sem os temidos descontos de impostos. Para quem atuou o ano inteiro na mesma empresa, o montante total equivale a uma remuneração mensal completa. Já quem foi contratado ao longo de 2026 receberá a quantia proporcional ao tempo de serviço — a regra considera um mês contabilizado para quem tiver trabalhado pelo menos 15 dias dentro daquele mês.
A segunda parcela, no entanto, exige um pouco mais de atenção ao calendário neste ano. Embora o prazo oficial limite seja tradicionalmente o dia 20 de dezembro, a data cai em um domingo em 2026. Por regra, as empresas são obrigadas a antecipar o depósito para o último dia útil anterior, ou seja, sexta-feira, 18 de dezembro. Vale lembrar que é nesta segunda metade que a "mordida" acontece, com as deduções obrigatórias do INSS e do Imposto de Renda.
O 13º salário é um direito garantido de todo trabalhador sob o regime CLT, o que engloba os setores urbano e rural, além de empregados domésticos e avulsos. A grana extra também é assegurada para mulheres em licença-maternidade, funcionários afastados por acidente de trabalho e profissionais que foram demitidos sem justa causa no decorrer do ano, que recebem o acerto de forma proporcional.

