Por meio do Plenário Virtual, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta sexta-feira (5) a 10 anos e 2 meses de prisão o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e desvio de recursos do BNDES.
Votaram pela condenação os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber. Em março, numa sessão presencial, votaram pela absolvição o relator, Alexandre de Moraes, e Marco Aurélio Mello.
Na ação penal, o parlamentar foi acusado da prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O suposto cometimento desses delitos foi descoberto durante investigação de crimes de tráfico internacional de mulheres, favorecimento da prostituição e tráfico interno de pessoas em uma casa de prostituição de luxo em São Paulo, quando a polícia paulista descobriu o envolvimento dos proprietários do local com delitos contra o sistema financeiro nacional.
Na ocasião, surgiram indícios da participação de Paulinho e, em razão do foro por prerrogativa de função, a parte do processo referente a ele foi remetida ao Supremo.
Segundo o Ministério Público Federal, em troca de favorecimentos políticos, o ex-deputado receberia parte das comissões pagas à quadrilha por beneficiários dos financiamentos concedidos pelo banco.
Em nota, o advogado de Paulinho, Marcelo Leal de Lima Oliveira, afirmou que “irá recorrer da decisão ao Pleno do STF” e que o deputado “foi vítima do crime de tráfico de influência, tendo seu nome indevidamente utilizado para justificar recebimento de terceiros.”