STF tem 4 votos para liberar reeleição de Alcolumbre e Maia

05 de Dezembro 2020 - 03h25
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Até esta sexta (4), quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram favoravelmente à possibilidade dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), concorrerem à reeleição. Os mandatos atuais encerram em fevereiro do próximo ano. O julgamento está ocorrendo no plenário virtual do Supremo.

O STF analisa uma ação do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que não quer que a reeleição ocorra. A votação na Câmara e no Senado deve acontecer no começo fevereiro.

Segundo o artigo 57 da Constituição Federal, é vedada a recondução de presidentes da Câmara e do Senado para o mesmo cargo em uma mesma legislatura. Legislatura é o período de quatro anos a partir do primeiro ano do mandato. A legislatura atual teve início em 2019 e irá até 2023.

Em seu voto a favor da possibilidade de reeleição, ministro Gilmar Mendes, relator do caso, afirmou que o Congresso deve ter autonomia para analisar seus assuntos internos. Acompanharam o voto de Gilmar os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Para Nunes Marques, é possível haver reeleição uma única vez, não importando se dentro da mesma legislatura ou na mudança para outra. O voto do ministro, na prática, impediria a reeleição de Maia, que já foi eleito em 2019, porém, autorizaria a de Alcolumbre.

Rodrigo Maia foi eleito presidente da Câmara em 2016, após o afastamento de Eduardo Cunha, e eleito novamente no início da legislatura seguinte, em 2019. Alcolumbre foi eleito presidente do Senado pela primeira vez em 2019.

O ministro Marco Aurélio Mello votou contra a reeleição. Para ele, o artigo 57 da Constituição é "categórico" em vedar a recondução para mesmo cargo em eleição imediata. "A parte final [do artigo] veda, de forma peremptória, sem o estabelecimento de qualquer distinção, sem, portanto, albergar – o que seria um drible – a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata", disse.

Cármen Lúcia também foi contrária a reeleição, afirmando: "é vedada constitucionalmente a recondução a cargo da Mesa de qualquer daquelas Casas Congressuais na eleição imediatamente subsequente, afastando-se a validade de qualquer outra interpretação".

Fonte: G1

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