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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que endurece as punições para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e latrocínio. A medida também amplia as penas para delitos praticados pela internet, como golpes digitais e fraudes bancárias.
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4), a Lei 15.397/2026 altera o Código Penal e prevê aumento de pena em diferentes situações. O texto tem origem em projeto aprovado pelo Congresso Nacional.
Entre as mudanças, a pena para furto passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de prisão. Em casos específicos, como furto de celulares, cabos, equipamentos de serviços essenciais, veículos e armas, as penas podem chegar a até 10 anos.
No crime de roubo, a pena geral sobe de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos. Já o latrocínio, que é o roubo seguido de morte, passa a ter pena de 24 a 30 anos de prisão.
A nova lei também endurece a punição para receptação, que passa a variar de 2 a 6 anos, além de criar novas tipificações para crimes virtuais, como o uso de “conta laranja” e o estelionato por fraude eletrônica.
Um dos trechos foi vetado pelo presidente Lula. A proposta previa aumento mais rígido da pena para roubo com lesão grave, mas foi retirada sob o argumento de possível desproporcionalidade em relação ao crime de homicídio qualificado. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.
Fonte: 98 FM Natal

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