IR 2026: Receita libera hoje maior lote de restituição da história; saiba consultar

22 de Maio 2026 - 08h39
Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Receita Federal libera a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026 a partir das 10h desta sexta-feira (22). O pagamento de R$ 16 bilhões para 8.749.992 contribuintes será realizado ao longo do dia 29 de maio.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. Informar o CPF, data de nascimento, ano do IR e conferir o valor.

É o maior lote da história, 45% maior do que o primeiro lote de restituições de 2025, que pagou um total de R$ 11 bilhões para 6,2 milhões de contribuintes.

Serão beneficiados contribuintes prioritários e também aqueles que aderiram às ferramentas digitais, como a declaração pré-preenchida e o recebimento via Pix.

Quem recebe primeiro

Do total de R$ 16 bilhões, cerca de R$ 8,64 bilhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal:

  • 256.697 restituições para idosos acima de 80 anos;
  • 2.256.975 restituições para idosos entre 60 e 79 anos;
  • 222.100 restituições para pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
  • 1.054.789 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Além disso, 4.959.431 restituições serão destinadas a contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via Pix.

Calendário das outras restituições

Os próximos lotes de restituição serão pagos nas seguintes datas:

- 30 de junho

- 31 de julho

- 28 de agosto

A previsão da Receita Federal é que o próximo lote também contemple cerca de 9 milhões de contribuintes, com valores de restituições próximos a R$ 16 bilhões, totalizando assim 80% da estimativa de restituições a serem pagas este ano.

Como consultar

  • Acessar www.gov.br/receitafederal
  • Clicar em “Meu Imposto de Renda”
  • Selecionar “Consultar minha restituição”
  • Preencher com o CPF, data de nascimento e o ano do Imposto de Renda, que é 2026

A consulta também pode ser feita pelo aplicativo oficial da Receita Federal para tablets e smartphones.

O sistema oferece:

  • Consulta simplificada;
  • Consulta completa via e-CAC;
  • Orientações e canais de atendimento.

Caso sejam identificadas pendências na declaração, o contribuinte poderá retificar as informações incorretas.

Como será o pagamento

A Receita Federal informa que o pagamento da restituição é realizado exclusivamente em conta bancária de titularidade do contribuinte.

Em casos de erro nos dados bancários ou problemas na conta de destino, o contribuinte poderá solicitar o reagendamento do crédito junto ao Banco do Brasil, no prazo de até um ano após a primeira tentativa de pagamento.

O reagendamento pode ser feito:

  • Pelo Portal BB - https://www.bb.com.br/irpf
  • Pela Central de Relacionamento BB:
    • 4004-0001 (capitais)
    • 0800-729-0001 (demais localidades)
    • 0800-729-0088 (deficientes auditivos)

Para reagendar o crédito, será necessário informar:

  • Valor da restituição;
  • Número do recibo da declaração.

Caso o valor não seja resgatado em até um ano, a solicitação deverá ser feita pelo portal e-CAC, na opção:

Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

Quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2026

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; (no ano passado era de R$ 33.888,00)
  • outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  • ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  • alienou em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  • Atividade rural acima de R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
  • posse ou a propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil;
  • optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
  • optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física (8º);
  • teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
  • auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (2º a 4º e 9º);
  • teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2º e 5º a 6º)

Com informações de R7