Créditos: Reprodução
Um motorista que bateu o carro em um garrote solto em uma estrada da zona rural de Assú, no Rio Grande do Norte, vai receber R$ 6,5 mil de indenização do dono do animal. A decisão foi tomada pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú.
O acidente aconteceu em 11 de novembro de 2023 e causou danos na parte dianteira do veículo. Um orçamento apontou que o conserto custaria R$ 6.670. O proprietário do garrote se ofereceu para pagar apenas metade do valor, mas o motorista não aceitou e levou o caso à Justiça.
Na sentença, a juíza Aline Daniele Belém destacou que o artigo 936 do Código Civil estabelece que o dono é responsável pelos danos provocados por seu animal. No processo, ficaram comprovados os danos no carro, a relação com o acidente e que o garrote pertencia ao réu, que reconheceu a propriedade durante audiência.
O dono afirmou que o animal havia fugido depois de se assustar com um cachorro. A justificativa, porém, não foi aceita pela magistrada como motivo suficiente para afastar a responsabilidade pelo acidente.
Os prejuízos foram comprovados por fotografias e depoimentos. Apesar de o orçamento indicar R$ 6.670 em reparos, a Justiça fixou a indenização em R$ 6.500, valor solicitado pelo motorista na ação. A quantia será corrigida pelo IPCA.
Fonte: Portal da 98 FM


