Créditos: TRT-4/Divulgação
Um trabalhador demitido por justa causa após usar uma escavadeira da empresa para escapar, com colegas, de um local isolado por uma enchente conseguiu na Justiça reverter a dispensa e convertê-la para sem justa causa, além de uma indenização por danos morais.
A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que confirmou decisão de primeira instância.
No processo, o operário afirmou que trabalhava, junto de seus colegas, na construção de um túnel para uma barragem, em maio de 2024.
Segundo o relato, chuvas fortes atingiram a região onde atuava, o que provocou a elevação do nível do rio, desmoronamentos e bloqueio de estradas.
De acordo com o processo, com a elevação do nível do rio, o trabalhador e seus colegas ficaram ilhados, sem comunicação, água ou alimentação.
Diante da situação, o trabalhador afirmou que usou uma escavadeira da empresa para tentar abrir passagem e retirar os trabalhadores do local, mas que a máquina acabou atolando.
Segundo o processo, a empresa responsabilizou o trabalhador pelos danos ao equipamento e o demitiu por justa causa.
O operário, então, foi à Justiça e pediu a reversão da demissão, o pagamento das verbas rescisórias e indenização por dano moral.
Empresa defende justa causa
Em sua defesa no processo, a empresa afirmou que o empregado, “deliberadamente e por vontade própria”, teria atirado “um maquinário caro e locado” em uma vala, causando prejuízos e transtornos.
De acordo com a empresa, apesar das chuvas e dos acessos obstruídos, os trabalhadores não estavam abandonados e havia orientação para deslocamento a outro local. A companhia, então, defendeu que a conduta configurou ato de improbidade, mau procedimento e insubordinação.
Ao analisar o caso, a juíza Márcia Carvalho Barrili, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria (RS), afirmou que a aplicação de justa causa exige “prova robusta da falta grave” e que as testemunhas confirmaram a situação extrema enfrentada pelos trabalhadores.
A Justiça também fixou indenização por dano moral de R$ 20 mil, e destacou que o trabalhador foi punido “mesmo após arriscar-se para salvar a si e seus colegas de um local alagado, onde também não havia comida, nem água, atravessando situação de iminente risco de morte”.
O trabalhador também receberá parcelas como aviso-prévio, férias e 13º proporcionais, FGTS com acréscimo de 40% e adicional de insalubridade em grau médio, entre outros pedidos.
A empresa recorreu ao TRT-RS, mas a 2ª Turma manteve integralmente a decisão.
Com informações de R7

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