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A 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte manteve a indenização de R$ 2 mil por danos morais a um consumidor que comprou frangos impróprios para consumo em duas ocasiões em um supermercado de Natal. A justiça rejeitou o pedido para aumentar o valor para R$ 8 mil, feito pelo consumidor após ter sido decretada a indenização de R$ 2 mil. As informações são da Tribuna do Norte.
Segundo o processo, as compras ocorreram em 28 de novembro e 1º de dezembro de 2025. Os produtos estavam vencidos desde agosto e apresentavam odor desagradável e coloração esverdeada.
Em primeira instância, o supermercado foi condenado a pagar R$ 2 mil pela venda dos alimentos e pela exposição do consumidor a risco. No recurso, o cliente alegou que a repetição do problema demonstrava falhas no controle de qualidade e justificava uma indenização maior.
O relator do caso, juiz Klaus Cleber Morais, reconheceu que a venda de alimentos vencidos configura falha na prestação do serviço e pode gerar dano moral. No entanto, considerou que o valor fixado era proporcional, já que não houve comprovação de consumo dos produtos, prejuízo à saúde ou consequências mais graves. A decisão foi unânime e manteve a sentença original.


